Power Motorrad
Concessionária BMW
Power BMW
BMW Motorrad
Regulamento Sorteio Atacama

Regulamento Sorteio Atacama

REGULAMENTO
PROMOÇÃO Comercial
“12° Aniversário Power Motorrad”
Dados da Promotora

POWER MOTORS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA.
Rua Antonio de Barros, no 1585 – Vila Carrão

São Paulo/SP
CEP: 03.401-001
CNPJ no 13.280.069/0001-68

POWER MOTORS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. é subscritora de Títulos de
Capitalização da Modalidade de Incentivo, emitidos e administrados pela BRADESCO
CAPITALIZAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 33.010.851/0001-74, cujas Notas Técnicas e
Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP, por meio do Processo n.o
15414.605568/2020-89 , e cederá, gratuitamente, aos consumidores que preencherem as
condições constantes neste Regulamento o direito de participar dos sorteios relativos aos
referidos Títulos.
1. DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO
1.1. Esta PROMOÇÃO COMERCIAL terá início em 11/08/2023 e término em 30/09/2023, e será
realizada nas lojas físicas Power Motors (endereços: Rua Antônio de Barros, 1585, Vila
Carrão, São Paulo e Av. Conselheiro Nébias, 404, Encruzilhada, Santos).
1.1.PERIODO DE PARTICIPAÇÃO
1.1.1. As participações na presente PROMOÇÃO COMERCIAL iniciarão em 11/08/2023 e
terminarão no dia 30/09/2023, com sorteio em 07/10/2023.
2. DA ELEGIBILIDADE
2.1. Poderão participar da presente PROMOÇÃO COMERCIAL todos os clientes da rede,
Pessoa Jurídica e Pessoa Física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes
em todo o Brasil, que preencherem as condições de participação estabelecida neste
Regulamento.
2.2. Ao participarem da PROMOÇÃO COMERCIAL, os interessados automaticamente aceitam
os termos deste regulamento.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 2 acima, poderão participar da PROMOÇÃO
COMERCIAL todos os clientes, que durante o período de participação descrito no item 1.1.1,
realizarem uma das ações discriminadas no QUADRO I.
3.2. A cada compra de uma Motocicleta BMW ZERO KM dos modelos BMW F 750 GS, BMW F
850 GS, BMW F 850 GS Adventure, BMW R 1250 GS, BMW R 1250 GS Adventure, BMW R 1250
RT nas concessionárias Power Motorrad nas lojas físicas (endereços: Rua Antônio de Barros,
1585, Vila Carrão, São Paulo e Av. Conselheiro Nébias, 404, Encruzilhada, Santos), os
participantes receberão combinações numéricas, aqui denominados “NÚMERO(S) DA
SORTE”, para participação no(s) sorteio(s), conforme indicado no QUADRO I abaixo:

Bradesco Capitalização – CNPJ 33.010.851/0001-74 – Avenida Alphaville, 779 – 11o Andar – Barueri/SP

QUADRO I

PARTICIPAÇÃO QUANTIDADE DE NÚMEROS DA

SORTE

a) Compra de uma Motocicleta BMW ZERO KM dos modelos
BMW F 750 GS, BMW F 850 GS, BMW F 850 GS Adventure, BMW
R 1250 GS, BMW R 1250 GS Adventure, BMW R 1250 RT nas
concessionárias Power Motorrad (nas lojas físicas)

1 (um) NÚMERO DA SORTE*

*Os números da sorte são cumulativos.

3.3 Embora cada cliente possa participar com quantas chances tiver direito, de acordo
com as regras do presente Regulamento, PODERÁ SER CONTEMPLADO SOMENTE UMA
VEZ, durante todo o período da PROMOÇÃO.
3.4 A distribuição dos NÚMEROS DA SORTE ocorrerá de maneira aleatória e equiprovável, de
forma a assegurar a igualdade de condições entre os participantes.
3.5 Cada cliente concorrerá ao sorteio conforme período de participação, constante no
QUADRO II.
3.6 O(s) NÚMERO(S) DA SORTE, será o número da Nota Fiscal de Compra da motocicleta,
estará disponível no momento da conclusão da compra . O endereço do site para divulgação
da campanha, será www.powerbmw.com.br/regulamento-sorteio-atacama , o mesmo que
o regulamento completo se encontra.
3.7 Não poderão participar da presente PROMOÇÃO COMERCIAL os proprietários,
prestadores de serviços e funcionários da PROMOTORA DA PROMOÇÃO, empresas do
grupo, funcionários da BRADESCO Capitalização S/A.
4. DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
4.1. Durante o período da PROMOÇÃO COMERCIAL será realizado 1 (um) sorteio pela
Loteria Federal, onde será distribuído 1 (um) prêmio, conforme abaixo:

QUADRO II

PERÍODO DE
PARTICIPAÇÃO

DATA DO
SORTEIO

QUANTIDADE DE
CONTEMPLADOS

PREMIAÇÃO PERÍODO DE
UTILIZAÇÃO

VALOR DE REFERÊNCIA
DA PREMIAÇÃO
Líquida*

11/08/2023 a
30/09/2023

07/10/2023 01

Hospedagem e
Passeio para 02
pessoas

07/11/2023 a
17/11/2023

R$ 7.447,00 (sete
mil, quatrocentos
e quarenta e sete
reais)
*Valor líquido de Imposto de Renda (25%). Valor referencial do produto com data de cotação
de 07/2023.
4.2 O contemplado terá como premiação, hospedagens com 01 acompanhante e passeios
para 02 pessoas em pontos turísticos do Chile e Argentina, para realizar a experiência de
passeio promovido com grupo de motociclistas (com veículos próprios) de São Paulo SP
(Brasil) até o Chile e Argentina.
4.2.1 As hospedagens e Passeios tem como valor referenciado com data de cotação em
julho/2023, de R$ 7.447,00. Valor líquido de Imposto de Renda, de 25%.

Bradesco Capitalização – CNPJ 33.010.851/0001-74 – Avenida Alphaville, 779 – 11o Andar – Barueri/SP
4.2.2 A lista contendo as datas, hotéis, passeios e valores, constarão no Anexo I deste
regulamento.
4.2.3 As datas de hospedagens e passeios não poderão ser alteradas.
4.3 A premiação é pessoal e intransferível, não podendo ser cedida, vendida ou de
qualquer forma transferida a terceiros.
4.4 O contemplado reconhece e concorda que as obrigações da PROMOTORA DA
PROMOÇÃO se encerram com a entrega do prêmio nos termos deste Regulamento.
4.5 A premiação será entregue ao cliente contemplado livre e desembaraçado de
quaisquer ônus, ficando desde já determinado que o imposto será recolhido pela
BRADESCO Capitalização S/A., na forma estabelecida nas respectivas Condições Gerais
do processo aprovado pela SUSEP, conforme legislação vigente.
4.6 Não será permitida qualquer alteração no valor da premiação.
4.7 Em caso da não possibilidade de realizar a viagem o contemplado será
desclassificado e será aplicado a regra de aproximação do item 5.5 ou revertido para
Promotora.
5. SORTEIOS
5.1 O cliente participante da PROMOÇÃO COMERCIAL concorrerá aos sorteios descritos no
quadro do item 4.1, com base no resultado da extração da Loteria Federal do Brasil. Para
efeito de apuração, considerar-se-ão os cinco primeiros prêmios da extração da Loteria
Federal, observada a ordem de premiação.
5.1.1 A série possui 100.000 de números e será contemplado o título cujos 5 (cinco)
algarismos de seu Número da Sorte, conforme o exemplo abaixo.
a) o Titular concorrerá a 01 (um) sorteio, apurado com base nas extrações da Loteria Federal
do Brasil, realizadas na data especificada no título de capitalização. O número composto de
cinco algarismos será obtido pelos algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros
prêmios, lidos em sentido vertical de cima para baixo.
Exemplo:

Extração da Loteria Federal do Brasil

1° Prêmio 5 3 4 2 1
2° Prêmio 2 5 6 5 0
3° Prêmio 4 2 3 2 1
4° Prêmio 6 5 7 3 9
5° Prêmio 0 1 9 3 8

5.2 Como regra de identificação de cada Cliente Contemplado no
sorteio, será atribuída a seguinte regra do QUADRO I, ao qual identificará o
cliente Contemplado no sorteio do dia 07/10/2023;
5.2.1 A Combinação Principal Contemplada pela Loteria Federal conforme regra
do item 4.1, será utilizada como base:

Bradesco Capitalização – CNPJ 33.010.851/0001-74 – Avenida Alphaville, 779 – 11o Andar – Barueri/SP
QUADRO I

Premiação

Regra para
localização do
Ganhador

Regra 1 Regra 1 No

Contemplado Regra 2*

Quantidade
de
Contemplado

Ganhador
do Prêmio

No da Sorte
Exatamente Igual
ao Prêmio
Principal da
Extração da
Loteria Federal
10.198
Exatamente
o Resultado
apurado

10.198

Aplica-se a
regra de
aproximação
do item 5.5

1 contemplado

5.3. Se, por qualquer motivo, a Loteria Federal não venha a realizar a extração na data
prevista, será considerada, para os fins do disposto neste artigo, a primeira extração que
vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder à respectiva extração subsequente.
5.4 Durante o prazo de vigência do Título, ocorrendo suspensão ou modificação, temporária
ou definitiva, dos critérios e processos de extração pela Loteria Federal, que os torne
incompatíveis com o previsto na Condições Gerais, a Sociedade de Capitalização obriga-se
a promover, diretamente os sorteios em substituição aos da Loteria Federal, no prazo
máximo de 30 dias contados da data originalmente prevista pra sorteio, em sua sede,
sucursais ou quaisquer estabelecimentos; divulgar, previamente, local e hora de sua
realização; contar com a presença de um representante de Auditoria Independente e, ainda,
facultar o livre acesso aos Titulares, divulgando o resultado em jornal de grande circulação.
5.5 Caso não haja um participante desta PROMOÇÃO COMERCIAL com o NÚMERO DA
SORTE correspondente ao sorteado pela extração da Loteria Federal, pelo simples fato do
respectivo NÚMERO DA SORTE não tenha sido atribuído a nenhum participante desta
PROMOÇÃO COMERCIAL, ou a participação não seja elegível ao recebimento da premiação,
será considerado ganhador o participante com o NÚMERO DA SORTE mais próximo ao do
NÚMERO DA SORTE que tenha sido apurado, alternando-se a ordem em superior e inferior,
até a localização de um ganhador válido.
Exemplo:

LOCALIZADOR NÚMERO CONTEMPLADO
Número sorteado 10.198
Número sorteado (+) 1 10.199
Número sorteado (-) 1 10.197

6. CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO
6.1 O direito de reclamar o prêmio caducará nos prazos informados nos itens 7.2.6 e 7.2.7.
Caso não seja reclamado, o participante contemplado será desclassificado, e o prêmio será
revertido à PROMOTORA DA PROMOÇÃO.

Bradesco Capitalização – CNPJ 33.010.851/0001-74 – Avenida Alphaville, 779 – 11o Andar – Barueri/SP
7. RESULTADO DO SORTEIO E ENTREGA DO PRÊMIO
7.1. Para identificação dos PARTICIPANTES contemplados, a PROMOTORA DA PROMOÇÃO
adotará as seguintes providências:
7.1.1 A BRADESCO Capitalização S/A., comunicará expressamente à PROMOTORA DA
PROMOÇÃO o número sorteado até o 3o (terceiro) dia útil, após a realização do
sorteio;
7.1.2 Com base no número sorteado informado pela BRADESCO Capitalização S/A., a
PROMOTORA DA PROMOÇÃO buscará em sua base de dados, de acordo com os
dados do titular do cartão, as informações dos PARTICIPANTES contemplados ao
qual o NÚMERO DA SORTE está atrelado, verificando as condições previstas no item
neste regulamento, e entrará em contato com os contemplados no prazo máximo
de 02 (dois) dias úteis, conforme canal de comunicação cadastrado para solicitar a
documentação descrita no item 7.2, necessária para liberação do pagamento do
prêmio;
7.1.3 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO deverá obrigatoriamente identificar o
PARTICIPANTE ganhador do prêmio.

7.1.4 A PROMOTORA divulgará no site www.powerbmw.com.br/regulamento-sorteio-
atacama o resultado do sorteio, com o NÚMERO DA SORTE e o nome do

contemplado, visando dar transparência nos resultados da PROMOÇÃO
COMERCIAL.
7.2 A BRADESCO Capitalização S/A. efetuará o pagamento do prêmio a PROMOTORA, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento de toda a
documentação válida, necessária ao pagamento, a saber:
Pessoa Física: cópia de identidade (documento de Identificação com foto válido
em território nacional), CPF, comprovante de residência atualizado (expedido no máximo
há 180 (cento e oitenta) dias da apresentação), informação de profissão e renda;
Pessoa Jurídica: cópia legível do cartão de inscrição no CNPJ/ME e dos atos
constitutivos; cópia simples do último balancete assinado pelo contador e diretor/sócio
da empresa; cópias legíveis dos documentos de RG e CPF, dentro do prazo de validade, e
cópia legível do comprovante de residência, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
dos controladores até o nível de pessoas físicas, principais administradores e
procuradores da sociedade.
7.2.1 O participante contemplado deverá ainda preencher e entregar “RECIBO DE
PREMIAÇÃO EM BEM” anuindo com o pagamento do prêmio por sua conta e ordem,
servindo o respectivo comprovante de transferência/depósito bancário para o terceiro
indicado como prova da entrega e quitação do prêmio.
7.2.2. Os prêmios distribuídos destinam-se ao cliente contemplado e será pago de
acordo com sua anuência, a Empresa Promotora, sendo vedada a transferência dos
direitos sobre os sorteios dos Títulos de Capitalização cedidos pela PROMOTORA DA
PROMOÇÃO.
7.2.3 O respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio
através assinatura do “RECIBO DE PREMIAÇÃO EM BEM” ou do depósito bancário na
conta do ganhador, ou da EMPRESA PROMOTORA DO EVENTO O depósito bancário
somente poderá ser realizado em conta de titularidade do participante contemplado.

Bradesco Capitalização – CNPJ 33.010.851/0001-74 – Avenida Alphaville, 779 – 11o Andar – Barueri/SP
7.2.4. Na hipótese de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao
respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de autorização
judicial ou, no caso de conclusão do inventário, o prêmio será entregue ao herdeiro. Não
havendo processo de inventário, em razão do cliente contemplado não possuir bens a serem
partilhados, será entregue aos sucessores legais do contemplado, desde que devidamente
comprovada tais condições, nos termos da legislação aplicável.
7.2.5. Na impossibilidade de o Participante Contemplado receber diretamente o seu prêmio
será admitida sua representação na forma abaixo:
a) Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no
cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante
nomeado;
b) Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular,
obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação
expressa dos poderes para tal e do representante nomeado.
7.2.6 O participante contemplado que não for localizado no prazo de 5 dias, contado
a partir da data de realização do sorteio, será desclassificado, sendo certo que serão
realizadas pela Promotora durante o prazo acima, tentativas de localização,
preferencialmente por contato telefônico, devidamente gravadas como evidência.
Em caso de insucesso, será(ão) realizada(s) nova(s) tentativa(s) de contato
observando a seguinte ordem: (i) 01 (um) e-mail, com confirmação de envio e, em
caso de não localização ou insucesso nas tratativas anteriores, será enviada (ii) 01
(uma) correspondência com aviso de recebimento com base no cadastro realizado
não ato da contratação do produto promocionado. Em caso de desclassificação, o
prêmio será aplicado a regra de aproximação do item 5.5 ou revertido para
Promotora. A Promotora deverá enviar as evidências de tentativa de contato,
sempre que solicitado pela BRADESCO Capitalização para de atendimento a
eventuais Auditorias Internas e/ou Externas.
7.2.7 O participante contemplado que for comunicado da contemplação e não
contatar a Promotora e/ou não apresentar os documentos necessários para o
pagamento do prêmio, no prazo de 5 dias, contado a partir da data da comunicação
do sorteio, será desclassificado. Em caso de desclassificação, será aplicado a regra
de aproximação do item 5.5 ou revertido para Promotora.
7.2.8 A promotora informa aos participantes que irá compartilhar os documentos do
participante contemplado, mencionado no item 7.2, com a sociedade de capitalização. O
referido compartilhamento tem como objetivo viabilizar o pagamento da premiação e
cumprir com exigências regulatórias.
8. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
8.1 O participante fica ciente desde já que a participação na PROMOÇÃO implica no
compartilhamento das suas informações como CPF e informações cadastrais com
prestadores de serviços contratados pela Promotora para divulgação do resultado do
sorteio da PROMOÇÃO e eventual entrega do prêmio. Ao participar da PROMOÇÃO, o
consumidor expressamente concorda com o compartilhamento das suas informações
cadastrais no âmbito dessa operação e para os seus devidos fins.
8.2 A PROMOTORA e a Sociedade de Capitalização prezam pela privacidade e proteção de
dados das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados à presente PROMOÇÃO, e

Bradesco Capitalização – CNPJ 33.010.851/0001-74 – Avenida Alphaville, 779 – 11o Andar – Barueri/SP
utilizando e compartilhando os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à
PROMOÇÃO.
8.2.1. Os contemplados, mediante autorização expressa, poderão autorizar a utilização do
seu nome, imagem e som de voz para divulgação da PROMOÇÃO e da premiação na mídia
impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica, pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir
da data em que foram contemplados, nos termos do item 8.2.2, inclusive, sem o recebimento
de qualquer quantia. A autorização acima citada, exclusiva para este fim, não significa, nem
implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.
8.2.2 O regulamento completo desta PROMOÇÃO será divulgado no site e
www.powerbmw.com.br/regulamento-sorteio-atacama
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A PROMOÇÃO COMERCIAL poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento,
mediante nova e ampla divulgação, utilizando-se dos mesmos meios anteriormente
empregados na divulgação da PROMOÇÃO, ou na sua impossibilidade, por outros meios de
ampla divulgação, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação
da SUSEP nesse sentido.
9.2 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO responsabiliza-se pelos direitos e obrigações
decorrentes desta PROMOÇÃO COMERCIAL, respondendo exclusivamente por eventuais
contestações sobre sua validade, seja por participantes e/ou por Órgãos Públicos.
9.3 O participante reconhece e aceita que as Sociedades envolvidas na presente
PROMOÇÃO COMERCIAL, não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo
oriundo da participação nesta PROMOÇÃO ou de eventual aceitação do prêmio, que não
derem causa.

9.4. O Regulamento poderá ser consultado no site www.powerbmw.com.br/regulamento-
sorteio-atacama durante todo o período da PROMOÇÃO COMERCIAL.

9.5. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do cliente participante para solução
de quaisquer questões referentes a presente PROMOÇÃO COMERCIAL, com exclusão a
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
9.6. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes desta
PROMOÇÃO deverão ser preliminarmente dirimidas através do e-mail:
marketing@powerbmw.com.br da PROMOTORA.
9.7 O participante reconhece e aceita expressamente que a PROMOTORA e a Sociedade de
Capitalização não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da
participação nesta PROMOÇÃO ou na eventual aceitação do prêmio.
9.8. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer
questões referentes ao Regulamento desta PROMOÇÃO.
9.9 A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos
eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como identificar todos os ganhadores dos
prêmios de sorteio.
9.10 Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de participação nos sorteios são cedidos aos
participantes, são de propriedade da PROMOTORA, que conserva sobre eles, a exceção dos
direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a esta condição.

Bradesco Capitalização – CNPJ 33.010.851/0001-74 – Avenida Alphaville, 779 – 11o Andar – Barueri/SP
9.11 A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia,
em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua
adequação às normas em vigor.

ANEXO I

Hospedagem Período de viagem Valor
Hospedagem no Hotel Salta 07 de novembro 23 R$ 944,00
Hospedagem no Hotel Manatial del Silencio 08 de novembro 23 R$ 843,00
Hospedagem no Hotel La Casa de Don Tomás 09 de novembro 23 R$ 843,00
Passeios em San Pedro de Atacama – Chile 10 de novembro 23 R$ 950,00
Passeios em San Pedro de Atacama – Chile 11 de novembro 23 R$ 950,00
Hospedagem no Hotel Manatial del Silencio 12 de novembro 23 R$ 759,00
Hospedagem no Hotel Finca El Recreo 13 de novembro 23 R$ 518,00
Passeios em Cafayatte – Argentina 14 de novembro 23 R$ 334,00
Hospedagem no Hotel Calange 15 de novembro 23 R$ 400,00
Hospedagem no Hotel La Mission Posadas 16 de novembro 23 R$ 453,00
Hospedagem no Hotel Ibis Budget Maringá 17 de novembro 23 R$ 453,00
TOTAL R$ 7.447,00

Bradesco Capitalização – CNPJ 33.010.851/0001-74 – Avenida Alphaville, 779 – 11o Andar – Barueri/SP
TERMO DE CESSÃO TOTAL DOS TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
A empresa Promotora POWER MOTORS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA.
, inscrita no CNPJ/MF no 13.280.069/0001-68, é proprietária e detentora de todos os direitos
de Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos pela BRADESCO Capitalização
S/.A, inscrita no CNPJ/MF sob o no 33.010.851/0001-74, aprovados pela SUSEP –
Superintendência de Seguros Privados conforme Processos no 15414.605568/2020-89 , que
lhe proporciona o direito de participação e de contemplação no sorteio definido para esta
PROMOÇÃO. Por este Instrumento de Cessão total de Direitos, a empresa Promotora
declara e se compromete a ceder e transferir incondicionalmente e total, aos contemplados,
os direitos do Sorteio do Título de Capitalização, de tal forma que se viabilizem as
premiações definidas neste Regulamento. Esta cessão de direitos somente se aperfeiçoará
com a reclamação do prêmio pelo participante cessionário, que deverá fazê-lo no prazo
máximo de até 5 (cinco) dias, contado da data de encerramento da PROMOÇÃO. O prêmio
não reclamado dentro desse prazo será disponibilizado para a Promotora.

POWER MOTORS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. Promoção válida de 11/08/2023 a 30/09/2023. Título de pagamento único da modalidade incentivo emitido pela Bradesco Capitalização S/A, CNPJ/MF nº 33.010.851/0001-74, Processo SUSEP 15414.605568/2020-89. Prêmio total no valor de R$ 7.447,00, líquido de imposto de renda, conforme legislação em vigor. Imagens meramente ilustrativas. Regulamento no site: https://www.powerbmw.com.br/regulamento-sorteio-atacama/. Antes de contratar consulte as Condições Gerais e as características essenciais em http://www.susep.gov.br/menu/consulta-de-produtos-1. SAC Promotora (11) 2534-2300 (capital), (11) 2534-2300 (outras regiões) de segunda a sábado, das 09h00 às 18h00.

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